terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Tribunal da Relação confirma absolvição de Domingos Névoa


O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu hoje, quinta-feira, o empresário Domingos Névoa do crime de tentativa de corrupção do vereador da Câmara de Lisboa José Sá Fernandes.
Segundo os juízes da Relação, "os actos que o arguido (Névoa) queria que o assistente (Sá Fernandes) praticasse, oferecendo 200 mil euros, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente".
Assim, a decisão da Relação indica que "não se preenche a factualidade típica do crime de corrupção activa de titular de cargo político", disse aos jornalistas o presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves.
O recurso do Ministério Público interposto após a condenação de Névoa a pagar uma multa de cinco mil euros foi julgado improcedente.
A fundamentação estabelece que é preciso que as funções do funcionário visado pelo suborno possibilitem que sejam praticados os actos pretendidos pelo corruptor.
A alegada tentativa de corrupção foi denunciada em 2006 pelo irmão do vereador, o advogado Ricardo Sá Fernandes.
Domingos Névoa estava acusado do crime por alegadamente ter tentado subornar o vereador, ao querer que Sá Fernandes desistisse da acção popular de contestação do negócio de permuta - entre a Câmara e a empresa Bragaparques - dos terrenos do Parque Mayer pelos da Feira Popular.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Função Publica paga a factura


Cortes nos salários, nos abonos de família e mais descontos para a CGA. Saiba quanto vai receber a menos no final do mês.

1 - Poupança de mil milhões de euros com salários
Os cortes salariais, que entrarão em vigor em Janeiro de 2011, com o Orçamento do Estado, afectam todas as remunerações ilíquidas superiores a 1.500 euros e irão abranger cerca de 450 mil funcionários públicos. Segundo disse ontem o ministro das Finanças, as reduções remuneratórias vão permitir uma poupança aos cofres do Estado da ordem dos "mil milhões de euros", dos quais 850 milhões referem-se às reduções em toda a Administração Pública e os restantes 150 milhões ao alargamento da medida ao Sector Empresarial do Estado.

2 - Cortes salariais entre 3,5% e 10%
As reduções salariais variam entre 3,5% (para salários entre 1.500 euros e dois mil euros) e podem atingir, no máximo, 10%, para remunerações acima de 4.200 euros. No intervalo destes escalões, é aplicada uma taxa progressiva (ver tabela). O Governo garante que, da redução, o funcionário não pode ficar com um salário inferior a 1.500 euros.

3 - Quem é afectado pela redução salarial
Toda a Administração Pública será afectada, seja administração central, autarquias ou regiões, desde que o salário seja superior a 1.500 euros brutos. Também os institutos públicos, entidades reguladoras bem como o sector empresarial do Estado não escapam aos cortes nos salários. Titulares de cargos políticos e órgãos independentes, juízes e magistrados, militares, membros do Governo, gestores públicos e trabalhadores de institutos e de empresas públicas de capital maioritariamente públicos também são abrangidos. No caso dos titulares de cargos políticos, gestores públicos e equiparados, do Presidente da República e dos gabinetes dos membros do Governo, estes os cortes são cumulativos com a anterior redução de 5% aplicada em Junho.

4 - Rendimentos abrangidos pelos cortes
Os cortes salariais incidem sobre o salário total ilíquido, sujeito a descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou para a Segurança Social, consoante os casos. Aqui incluem-se todas as remunerações acessórias dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo. Excluídos ficam o subsídio de refeição (que se mantém em 4,27 euros), as ajudas de custo, os subsídios de transporte e reembolso de despesas. Porém, estes últimos - excepto o subsídio de refeição - terão outro tipo de reduções.

5 - Menos ajudas de custo e subsídio de transporte
O Conselho de Ministros aprovou cortes para as ajudas de custo e subsídio de transporte. A redução será de 20% no escalão mais elevado e de 15% no mais baixo. Deste modo, uniformizam-se estes regimes em toda a Administração Pública, que serão também alargados às empresas públicas. Esta norma só entrará em vigor com o Orçamento do Estado para 2011, já que terá de ser aprovada na Assembleia da República.

6 - Suplementos deixam de estar livres de taxas
Todos os suplementos remuneratórios, gratificações e outras prestações pecuniárias que actualmente não são taxados para a CGA ou Segurança Social, passarão a sê-lo em 2011, a uma taxa de 10%, que irá directamente para os cofres públicos. Aqui poderão incluir-se futuros prémios de desempenho que, para já, ficarão congelados em 2011.

7 - Mais 1% para a CGA todos os meses
Todos os funcionários públicos verão o seu salário diminuir 1% por força do aumento da contribuição para a CGA, que passa de 10% para 11%, alinhando assim com a taxa de contribuição para a Segurança Social. Esta medida entrará em vigor assim que ficar concluído o processo legislativo da mesma, o que significa que poderá ser ainda este ano. Com esta medida, a CGA espera conseguir uma receita adicional de cerca de 140 milhões de euros.

8 - Limites às deduções à colecta de IRS
A revisão das deduções à colecta do IRS, já prevista no PEC, vai afectar o bolso dos contribuintes, incluindo os funcionários públicos. Os contribuintes que pertençam aos dois primeiros escalões ficam excluídos do agravamento do IRS, mas a partir daí já se sentem as mudanças. Segundo as contas das Finanças, um contribuinte que caiba no terceiro escalão, isto é, que tenha ganho até 17.979 euros anuais terá um agravamento na tributação de cerca de 100 euros. Esta penalização vai aumentado até chegar aos 700 euros no caso de rendimentos superiores a 64.623 euros.

9 - Pensões congeladas para todos
A CGA também irá conseguir reduzir os encargos no que toca à actualização das pensões. É que todas as pensões, incluindo as mais baixas, não terão qualquer aumento em 2011. Sejam as do sistema público, sejam as pagas pela Segurança Social.

10 - Pensionistas pagam mais impostos
Além de não terem aumento, todos os pensionistas (incluindo os da função pública) serão afectados pelo alinhamento da dedução específica de IRS das pensões acima de 22.500 euros por ano com a dedução específica do trabalho dependente. A dedução específica, actualmente, é de seis mil euros para os reformados e para os trabalhadores por conta de outrem é de 4.104 euros. Isto faz com que alguns pensionistas paguem mais impostos.

11 - Progressões e prémios congelados
As promoções e progressões na função pública ficam congeladas em 2011. Os funcionários públicos continuam a ser avaliados, mas não poderão ver o seu salário subir por via de promoções ou progressões. A avaliação de desempenho só produzirá efeitos depois de 2011. O mesmo acontece com os prémios de desempenho.

Veja-se agora a tabela:


Legalidade? Ilegalidade? Inconstitucionalidade?
A Associação Sindical de Juízes dúvida da legalidade das medidas de austeridade que o Governo pretende impor, sobretudo, a do corte nos salários da função pública.
“O problema que perspectivo é o de estar a ser violado o princípio da igualdade ou da universalidade no imposto, porque, de forma escamoteada, estes cortes significam um imposto”, afirma o presidente da associação, António Martins, que considera que está a “ser imposto [um corte] apenas a uma parte da população”.
“Se as pessoas, todos ou alguns dos afectados, colocarem em causa a decisão, pode acabar nos tribunais”, diz ainda, defendendo mesmo que o número de conflitos e incumprimentos deverá aumentar, também devido aos cortes na despesa, tornando mais difícil o trabalho dos tribunais, que já se debatem com sérias dificuldades.

“Na prática, isto vai ter reflexos terríveis nos tribunais, porque a litigiosidade vai aumentar, os conflitos vão aumentar, os incumprimentos por parte das pessoas vão aumentar e, por outro lado, se as admissões forem congeladas – neste momento, já nos confrontamos com uma falta de, pelo menos, 800 oficiais de justiça – com as pessoas a continuarem a reformar-se, será terrível a capacidade de resposta das instituições”, prevê o presidente da Associação Sindical de Juízes.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Uma aventura para Professores


Ofertas de escola

Dizem-me que há critérios que são do mais burlesco, repara-se na salgalhada que reina nos critérios de colocação em Ofertas de Escola, critérios que permitem o compadrio e a antiga história do presunto para o padrinho… em nome da autonomia, o Governo instalou a Injustiça de professores com meia dúzia de dias de serviço e classificação profissional mais baixa, serem colocados em deterimento de professore com anos de serviço e classificações estrondosamente mais elevadas…Como é possível? Quem se lembrou de inventar o Artigo 5.º (como prioridade) dos critérios e procedimentos a ter em conta no recrutamento das escolas?
“O que se está a passar é uma escandalosa injustiça uma aldrabice e uma violação grosseira da ideia de concurso”

Investiguemos, pois…

Critérios e procedimentos a ter em conta no recrutamento de pessoal docente por oferta de escola.

(De acordo com o Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro)
Tendo em vista o cumprimento no disposto no n.º 2 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, obtido o parecer favorável do Conselho Pedagógico, na reunião ordinária deste órgão de gestão realizada em 07/09 /09, fixam-se os seguintes critérios a observar no processo de selecção dos candidatos que venham ser opositores aos concursos por oferta de escola.

Artigo 1.º
Objecto e duração do Contrato

1. O disposto no presente documento aplica-se à contratação prevista na alínea a) do número 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.

2. A duração do contrato celebrado neste âmbito aplica-se o disposto nos números 2 e seguintes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.

Artigo 2.º
Requisitos de admissão

Para a prestação de serviço docente na área de Educação Especial ou para a leccionação das disciplinas que integram os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, os contratos de trabalho são celebrados com docentes que reúnam os requisitos de admissão ao concurso de provimento estabelecidos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Artigo 3.º
Processo de selecção

1. O processo de selecção obedece às disposições constantes no artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2. O processo de selecção a que se refere o presente artigo tem como suporte uma aplicação informática disponibilizada através da Internet pela escola.

3. A utilização da aplicação informática para a divulgação e a inscrição do processo de selecção é obrigatória, sem prejuízo da utilização de outros suportes nos termos exigidos no Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.

4. A estruturação e o correcto funcionamento da aplicação informática são da competência da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, que garante os requisitos de actualização, segurança e acessibilidade, bem como os formulários electrónicos de candidatura.

5. A oferta pública de trabalho é divulgada através da Internet pelo Director, bem como no sítio da Internet da Direcção Regional de Educação do Norte, sendo precedida da publicação, em jornal de expansão nacional e regional, do anúncio previsto no n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.

6. A publicitação da oferta de trabalho inclui, obrigatoriamente, os critérios e procedimentos de selecção adoptados pela escola, os requisitos de admissão, o prazo de duração do contrato, as funções a desempenhar e o local de trabalho.

Artigo 4.º
Inscrição

1. A inscrição dos candidatos ao processo de selecção é feita mediante o preenchimento do formulário disponível em formato electrónico no sítio da Internet da escola, nos três dias úteis seguintes à data da publicação das necessidades de contratação.

2. O acesso a esta aplicação pode, também, ser feito através duma ligação específica que se encontra disponível na página da Internet da DREN.

Artigo 5.ºPrioridades na ordenação dos candidatos

1. Os candidatos são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade – indivíduos qualificados profissionalmente para o nível, grau de ensino e grupo de recrutamento a que se candidatam e, no qual tenham prestado funções docentes com qualificação profissional num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos.
b) 2.ª Prioridade – indivíduos qualificados profissionalmente para o nível, grau de ensino e grupo de recrutamento a que se candidata.
c) 3.ª Prioridade – indivíduos detentores de habilitação própria para o nível, grau de ensino e grupo de recrutamento a que se candidata.

2. O disposto no número anterior é também aplicável aos candidatos portadores de qualificação profissional para a docência com aproveitamento em cursos que os qualifiquem para a docência em educação especial.

Artigo 6.º
Critérios de selecção

1. Com respeito pelo disposto nesta secção, as candidaturas serão apreciadas mediante os seguintes critérios:
a) Classificação profissional ou académica;
b) Tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
c) Tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização.

Artigo 7.º
Graduação dos candidatos

1. A graduação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência é determinada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
2. A graduação dos candidatos portadores de habilitação própria para a docência é feita de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Artigo 8.º
Ordenação dos candidatos

1. A ordenação dos candidatos faz-se, dentro dos critérios de prioridade fixados no artigo 5.º, por ordem decrescente da respectiva graduação.
2. Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com classificação profissional ou académica mais elevada;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade.

domingo, 5 de setembro de 2010

Casa Pia, O Juizo Final


Resumo das decisões do colectivo de juízes sobre os arguidos do processo de pedofilia da Casa Pia:

Carlos Silvino:
- Condenado por 128 crimes (abuso sexual de menores dependentes, abuso sexual de pessoa internada, violação e pornografia de menores);
- Em cúmulo jurídico, condenado a pena efectiva de 18 anos de prisão;
- Condenado a indemnizar, por danos morais, 20 das vítimas em 15 mil euros cada uma;
- Absolvido de 545 crimes;
- Absolvido dos pedidos de indemnização cível de vítimas e da Casa Pia de Lisboa.
Manuel Abrantes:
- Condenado por 2 crimes (abuso sexual de menores dependentes e abuso sexual de pessoa internada)
- Em cúmulo jurídico, condenado a 5 anos e 9 meses de prisão;
- Condenado a indemnizar, por danos morais, duas das vítimas em 25 mil euros cada uma;
- Absolvido de 49 crimes;
- Absolvido dos pedidos de indemnização cível de vítimas e da Casa Pia de Lisboa.
Jorge Ritto:
- Condenado por 3 crimes (abuso sexual de crianças e lenocínio de menores);
- Em cúmulo jurídico, condenado a 6 anos e 8 meses de prisão;
- Condenado a indemnizar, por danos morais, uma das vítimas em 25 mil euros;
- Absolvido de 8 crimes;
- Absolvido dos pedidos de indemnização cível de vítimas e da Casa Pia de Lisboa.
Carlos Cruz:
- Condenado por 3 crimes de abuso sexual de menores dependentes;
- Em cúmulo jurídico, condenado a 7 anos de prisão;
- Condenado a indemnizar, por danos morais, duas das vítimas em 25 mil euros cada uma;
- Absolvido de 3 crimes;
- Absolvido dos pedidos de indemnização cível de vítimas e da Casa Pia de Lisboa.
Ferreira Diniz:
- Condenado por 4 crimes (abuso sexual de menores dependentes e pornografia de menores);
- Em cúmulo jurídico, condenado a 7 anos de prisão;
- Condenado a indemnizar, por danos morais, três das vítimas em 25 mil euros cada uma;
- Absolvido de 14 crimes;
- Absolvido dos pedidos de indemnização cível de vítimas e da Casa Pia de Lisboa.
Hugo Marçal:
- Condenado por 3 crimes (abuso sexual de menores dependentes e pornografia de menores);
- Em cúmulo jurídico, condenado a 6 anos e dois meses de prisão;
- Condenado a indemnizar, por danos morais, duas das vítimas em 25 mil euros cada uma;
- Absolvido de 33 crimes;
- Absolvido dos pedidos de indemnização cível de vítimas e da Casa Pia de Lisboa.
Gertrudes Nunes:
- Absolvida dos 35 crimes de lenocínio de que estava acusada.
- Absolvida dos pedidos de indemnização cível de vítimas e da Casa Pia de Lisboa.


O caso

Segundo a acusação, o antigo motorista da Casa Pia Carlos Silvino (Bibi), o ex-apresentador de televisão Carlos Cruz, o médico Ferreira Diniz, o embaixador Jorge Ritto, o advogado Hugo Marçal, o ex-provedor da Casa Pia Manuel Abrantes e a proprietária de uma casa em Elvas Gertrudes Nunes participaram num processo de abuso sexual de crianças e jovens internados na Casa Pia.

Esses crimes, aos que se acrescentavam os de lenocínio (favorecimento à prostituição), teriam ocorrido em Elvas, Cascais e Lisboa, entre 1999 e 2000.

O maior número de abusos é atribuído a Carlos Silvino, também acusado de transportar os menores a alguns dos arguidos, servindo de ligação entre eles. Foi o primeiro a ser detido, no âmbito do processo, por lenocínio, na sequência de uma denúncia apresentada pela mãe de um menor da instituição e é o único dos arguidos que, desde o início do processo, se encontra sob protecção policial. Entre 1981 e 1988, Carlos Silvino foi alvo de vários processos disciplinares por suspeita de práticas de abusos com crianças da Casa Pia.

Carlos Cruz aparece ligado ao escândalo num relatório elaborado por educadores da Casa Pia, a quem alguns alunos contaram ter visto fotografias suas com menores em casa de Jorge Ritto, em Cascais.

Hugo Marçal, advogado em Elvas, foi detido pela Polícia Judiciária a 1 de Fevereiro de 2003, mas acabou por sair do interrogatório em liberdade, sujeito a uma medida de coacção de obrigação de apresentação semanal a uma entidade policial e ao pagamento de uma caução de 10 mil euros, determinada pelo juiz Rui Teixeira.

A 5 de Maio, foi preso preventivamente e libertado a 18 de Outubro, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter considerado nulo o primeiro interrogatório no qual que lhe foi decretada a prisão preventiva.

O nome de Jorge Ritto apareceu associado ao escândalo de pedofilia quando o caso rebentou, em Novembro de 2002. O ex-embaixador declarou, então, publicamente não conhecer Carlos Silvino nem qualquer "rede de pedofilia" ou algo semelhante com alunos da Casa Pia.

O médico Ferreira Diniz foi acusado de vários crimes de abuso sexual de menores, bem como Manuel Abrantes, ex-provedor adjunto da Casa Pia, cargo que assumiu quando o antigo provedor Luís Rebelo foi convidado a pedir a exoneração, na sequência da denúncia do caso.
Ao "mergulhar" no estudo deste processo, organizado em 254 volumes com cerca de 60.360 folhas e 528 apensos, o magistrado João Aibéo, que não quer ser promovido para não ter de trocar o ambiente agitado do tribunal da Boa Hora pelo trabalho de secretária de algum tribunal da relação, não teve outra alternativa senão mudar o seu estilo de vida. A noite, período que prefere para trabalhar, passou a ocupá-la a analisar os dados disponíveis, a cruzar informação, a tentar montar um puzzle. Com muito menos tempo disponível, inevitavelmente se alteraram os seus hábitos e rotinas. Principalmente prejudicada foi a sua dedicação a uma vida cultural intensa. Muitos livros ficaram por ler, muitos filmes por ver, muitos amigos ficaram por visitar. Tudo adiado para quando o julgamento chegar ao fim.

O facto de o processo ter sido considerado de "especial complexidade" e de ter sido levantado todo o tipo de incidentes processuais, o número de testemunhas admitidas e a gravidez de uma das juízas foram factores que contribuíram para que se tivesse "arrastado" durante quatro anos.

MARCO MACHADO DIZ: Chegou ao fim a primeira etapa deste processo, esperamos agora os recursos, todos os advogados dos condenados anunciaram que vão recorrer da decisão do colectivo de juízes, mas desconhece-se se todos deixaram expresso na ata do tribunal a intenção. Este é um facto importante, porque só desta forma poderiam sair em liberdade com efeitos suspensivos, pois se for ditado para a ata do tribunal, a interposição de recurso tem efeitos suspensivos e a pena não produz efeitos imediatos até à última instância de recurso. Apesar de seis dos sete arguidos terem sido condenados a penas efectivas de prisão entre os entre os 5 e os 18 anos, ninguém vai preso enquanto houver recursos pendentes. Temos um sistema penal que oferece demasiadas garantias aos arguidos, o que pode fazer com as decisões fiquem adiadas por demasiado tempo, temos uma lei excessivamente garantista.
Relativamente ao resultado final, acredito no sistema judical, assim como acho que as manifestações de indignação assistidas por parte dos arguidos, são esperadas e fieis ao que têm sido. Aceitando este processo é apadrinhado pelo mediatismo, também sei que nenhum juiz condena porque mediaticamente fica bem. Os juízes pega na prova, têm a sua convicção e ponto final, é o procedimento normal e imparcial dos nossos juizes. No entanto, ainda muita tinta vai correr, e esperemos para ver a avaliação do Tribunal da Relação...os primeiros crimes começam a prescrever em 2016

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Militar da GNR é único acusado no acidente com Mário Mendes


O militar da GNR que conduzia a viatura de Mário Mendes é considerado pelo Ministério Público o único culpado pelo acidente que deixou ferido com gravidade o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, em Novembro do ano passado, na Avenida da Liberdade, em Lisboa.
A conclusão é do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, do Ministério Público, segundo o comunicado publicado no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), dando conta de que a acusação está concluída.
O comunicado refere que “indiciou-se no inquérito ser o arguido o único responsável pelo acidente”, em que ficaram também feridos um oficial e um segurança da PSP.
De acordo com o DIAP, dirigido por Maria José Morgado, o condutor da GNR, “seguindo em marcha assinalada de urgência, violou grosseiramente regras de circulação estradal ignorando, designadamente, a obrigação de parar no sinal vermelho, pondo assim em perigo terceiros”.
O comunicado da PGDL destaca que o inquérito “envolveu perícias complexas e a reconstituição do acidente”, com a investigação atribuída à PSP. O acidente ocorreu ao início da noite de 27 de Novembro, num cruzamento na Avenida da Liberdade, em Lisboa.
O carro do juiz-desembargador chocou com um carro da Assembleia da República e que era conduzido pelo condutor do presidente do Parlamento, Jaime Gama, que na altura não seguia no veículo.
O condutor da GNR não terá respeitado um sinal vermelho no cruzamento da Avenida da Liberdade com a Rua das Pretas, o que veio a provocar o acidente. Mário Mendes sofreu ferimentos com alguma gravidade.
Segundo o MP, foram arquivados “três crimes de ofensa à integridade física negligente, por falta de apresentação de queixa por parte das vítimas”, inclusive Mário Mendes.
Marco Machado reflecte: Responsabilidade Criminal do Comitente (Dr.Mário Mendes)? Porque não? Em relação à responsabilidade civil do comitente, reportamo-nos para o artigo 500.º do Código Civil, que se recorta dentro da responsabilidade civil pelo risco, responsabilidade objectivo e extra contratual, isto é, aquela que não resulta de vínculos obrigacionais, mas sim da violação de deveres genéricos extra-obrigacionais. Refere o artigo 500.º do CC no seu n.º 1 que : “Aquele que encarrega outrem de qualquer comissão responde, independentemente de culpa, pelos danos que o comissário causar, desde que sobre este recaia também a obrigação de indemnizar”. Por força deste dispositivo legal, o comitente será chamado à responsabilidade, mesmo que não tenha tido culpa, na escolha do comissário (condutor do veiculo), nas ordens e instruções que tenha dado ao comissário, na fiscalização da actividade do comissário e no fornecimento dos instrumentos necessários à realização da função do comissário. É certo que o comitente serve-se do comissário para a realização de determinados actos, colhendo vantagens dessa utilização, é justo que sofra também as consequências prejudiciais dela resultantes, pois existe uma relação de subordinação e o veículo foi utilizado no próprio interesse do Dr. Mário Mendes. Se o comissário provocou um acidente no exercício das suas funções, é porque estava a actuar no interesse do comitente e, então, este responde directamente nos termos do artigo 503 .º do CC, pois salvo melhor opinião, o comissário tinha a obrigação de tomar as providencias indispensáveis a assegurar o bom funcionamento e circulação do veiculo, pois no meu entender creio ser possível considerar-se que o Dr. Mário Mendes tinha a direcção efectiva do veiculo e consequentemente responde pelo risco, se assim não fosse, ninguém responderia pelo risco. Acreditando que o assunto abordado anteriormente, seria pacífico quanto à solução da responsabilidade civil, interrogo-me agora no âmbito da responsabilidade criminal do comitente, co-autor? Ou será que não tem responsabilidade criminal? Não será co-responsabilizado por condução perigosa do veículo que tem o efectivo controlo e que circula ao sabor das suas vontades? Quid iuris?

Relação nega indemnização a Paulo Pedroso, advogado diz que vai recorrer


O Tribunal da Relação absolveu o Estado de pagar a indemnização a Paulo Pedroso, no âmbito do caso "Casa Pia". Advogado diz que vai recorrer.
O advogado de Paulo Pedroso vai recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que hoje, quinta-feira, recusou o pagamento de uma indemnização de 100 mil euros por parte do Estado ao ex-dirigente socialista por prisão ilegal no processo Casa Pia.
Em declarações à agência Lusa, Celso Cruzeiro disse que ainda não foi notificado da decisão do Tribunal da Relação, mas que vai recorrer da mesma caso Paulo Pedroso veja a sua pretensão negada.
"Se a decisão for aquela que está a ser divulgada, nós obviamente não nos conformamos e vamos recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça e até às instâncias que forem necessárias", afirmou.
O advogado recusou-se por agora a comentar a decisão do Tribunal da Relação Lisboa dado que não conhece os fundamentos da mesma.
Em Setembro de 2009, Paulo Pedroso ganhou a acção interposta contra o Estado por prisão preventiva ilegal no processo da Casa Pia, tendo pedido uma indemnização de 600 mil euros por ter estado preso preventivamente cerca de cinco meses.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Cavaco Silva promulga Casamento Homosexual


O Presidente da República promulgou a lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, ainda que tenha sublinhado estar em desacordo. "Há momentos na vida de um país em que a ética da responsabilidade tem de ser colocada acima das convicções pessoais de cada um. Assim, decidi promulgar a lei que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo".
O Chefe de Estado lembrou que ainda podia vetar a lei, mas não o fez, porque ter entendido que forças políticas que aprovaram o diploma na primeira vez iriam repetir o voto favorável. Depois, acrescentou o Presidente da República, não quer desviar as atenções do que considera ser essencial - "lutar contra a crise económica que o país atravessa, nomeadamente o desemprego e o endividamento".
Cavaco Silva lembrou que há países que permitem a união de pessoas do mesmo sexo, mas sem a designação "casamento" e deu os exemplos da França e Alemanha, entre outros. “Só em sete países do mundo é chamado 'casamento', quatro deles na União Europeia”. "Por isso, não se pode dizer que quem não tem esta lei seja retrógrado", referiu Cavaco Silva.
Numa breve comunicação ao país, o Presidente lamentou que não tenha sido conseguido um consenso político em Portugal quanto ao diploma que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo. “Considero que não teria sido difícil alcançar compromisso, se tivesse sido feito um esforço sério”, disse Cavaco Silva.
O Tribunal Constitucional declarou, a 8 de Abril, que o diploma não era inconstitucional. O Código Civil português passará a definir o casamento como “o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida”.

domingo, 25 de abril de 2010

Teste de Direito Constitucional Polémico


Exame dá caso prático de união entre pessoas e animais na sequência de casamento gay.

O professor catedrático Paulo Otero, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é acusado por alunos de 'atitude repulsiva e discriminatória' dos homossexuais.

Num teste de Direito Constitucional II, realizado anteontem, o regente da cadeira do 1º ano do curso apresentou um caso prático, no qual é sugerido um cenário considerado pelos alunos como ofensivo: em complemento à lei sobre o casamento gay teria sido também aprovado pelo Parlamento o casamento entre 'um ser humano e um animal vertebrado doméstico' e entre 'dois animais vertebrados domésticos da mesma espécie, desde que exista consentimento dos respectivos donos', bem como o casamento poligâmico entre seres humanos. É depois pedido aos alunos para apresentarem argumentos a favor da inconstitucionalidade e da constitucionalidade do diploma.

Paulo Otero apenas afirmou: 'O silêncio é de ouro quando a palavra é de prata'.
Marco Machado diz: Pese embora poder aceitar, que o exercicio poderia ter sido colocado de uma forma menos sensacionalista, não entendo de todo, o porquê deste alarido foguetório, em relação a um exercicio académico, que tem por base, fomentar o exercicio mental e perceber a capacidade critica do aluno. Estamos a falar de um exercicio, apenas de um exercicio e que não tem de ser obrigatóriamente POLITICAMENTE CORRECTO.
Será este acontecimento digno de abrir telejornais, ou será que naquele dia não havia novas noticias de José Socrates e tinham que noticiar alguma coisa?

sábado, 24 de abril de 2010

Domingos Névoa Absolvido


O presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves, explicou esta tarde que os juízes consideraram que "os actos que o arguido (Domingos Névoa) queria que o assistente (José Sá Fernandes) praticasse, oferecendo 200 mil euros, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente", pelo que a decisão da Relação aponta que "não se preenche a factualidade típica do crime de corrupção activa de titular de cargo político".
Processo corre desde 2006
O acórdão da Relação de Lisboa - que absolve o empresário Domingos Névoa do crime de tentativa de corrupção de José Sá Fernandes - coloca ponto final num processo desencadeado em 2006 por uma denúncia de Ricardo Sá Fernandes, irmão do vereador.
Sobre Domingos Névoa recaía a acusação de ter praticado o crime de tentativa de suborno de José Sá Fernandes, de quem pretendia que desistisse da acção popular de contestação do negócio de permuta entre a CML e a empresa Bragaparques dos terrenos do Parque Mayer pelos terrenos da Feira Popular.

Ricardo Sá Fernandes gravou conversas mantidas com Domingos Névoa, nas quais este oferece dinheiro para José Sá Fernandes declarar publicamente que apoiava o negócio e desistisse da acção movida em tribunal.

Marco Machado diz: - O crime pelo qual o mesmo estava indiciado (Corrupção Activa) Artigo 374.º do Código Penal, refere no seu número 1, que "Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao funcionário não seja devida, com o fim indicado no artigo 372.º, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos”. Desta forma, e tendo em conta que mais uma vez estamos perante um caso em que a sua interpretação permite elasticidade ao ponto de obtermos decisões desta natureza, entende-se que, técnica mente os hipotéticos actos de José Sá Fernandes iria praticar, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente. Mas, no meu ver esta decisão vai abrir precedentes e imagine-se se tivéssemos um Direito Anglo-saxónico, baseado na Jurisprudência?
E mais importante...como explicar isto, na vertente prática às pessoas em geral?

quinta-feira, 22 de abril de 2010

à conversa com Marinho Pinto, Bastonário da Ordem dos Advogados


Dia 12 de Abril de 2010, durante a conferencia "O segredo da Justiça", realizada na Universidade Portucalense, Marco Machado colocou a seguinte questão ao Dr. Marinho Pinto: -Qual o motivo de dois casos à partida similares (Caso Leonor Cipriano e Caso Madeline Maccain) terem um desfecho tão diferente? A resposta foi: - Porque os Maccain são Ingleses... entre outras interessantes considerações, o Dr. Marinho Pinto disse que pelo menos, se a Leonor Cipriano fosse Inglesa não seria "torturada" da forma que foi. Referiu ainda que o "Corpo de delito" não existe, que Leonor Cipriano está condenada a 16 anos de prisão, sem alguma vez ter aparecido o corpo.