segunda-feira, 30 de abril de 2012

Entrega da casa ao banco liquida dívida. Sentença inédita pressiona governo a agir

Entrega da casa ao banco liquida dívida. Sentença inédita pressiona governo a agir Decisão do Tribunal de Portalegre reforça a necessidade de o executivo avançar com uma clarificação legal, seguindo o exemplo espanhol “Abuso de direito”, “enriquecimento injustificado” e “arbitrariedade privada” por parte da banca. Foi com base nestes argumentos que o Tribunal de Portalegre determinou que a entrega da casa ao banco paga todo o empréstimo em dívida. Perante esta decisão inédita da Justiça, o governo de Passos Coelho está agora ainda mais pressionado a avançar com uma proposta legislativa nesta matéria, seguindo o exemplo espanhol. Recorde-se que, depois de o Tribunal de recurso de Navarra ter tomado uma decisão idêntica e ter sido criada jurisprudência, o executivo de Rajoy lançou um código de boas práticas bancárias, ao qual aderiram 89 bancos. Entre as medidas contempladas, está a possibilidade da devolução da entrega do imóvel às instituições ser suficiente para saldar a dívida contraída com o empréstimo à habitação. Curiosamente, o BES e o Banco Caixa Geral em Espanha não aderiram ao código. São várias as vozes que recordam o exemplo espanhol e defendem que a sentença do Tribunal de Portalegre reforça a necessidade urgente de o governo avançar com uma clarificação legal nesta matéria, numa altura em que o número de casas entregues à banca disparou. Só no primeiro trimestre, foram devolvidos 2300 imóveis. O secretário-geral da Associação de Defesa dos Consumidores defende, em declarações ao i, a urgência de uma intervenção governamental. “O executivo poderia ter, por exemplo, uma intervenção moralizadora, ao criar ou impor uma entidade avaliadora de casas independente e, como tal, isenta” Jorge Morgado explica que a dação em pagamento salda apenas a parcela correspondente ao valor de avaliação do imóvel, a cargo dos bancos. “Há uns anos, a banca sobrevalorizava as casas, agora estamos no reverso da medalha Há um decréscimo na procura e um excesso de oferta, pelo que os imóveis valem menos. São os mesmos bancos que reavaliam a mesma casa, agora abaixo do valor real. Os bancos são juizes em causa própria.” Ou seja, se o valor em dívida for de 150 mil euros e o imóvel entregue for avaliado por 130 mil euros, cabe ao consumidor continuar a saldar posteriormente os 20 mil euros em falta. O Tribunal de Portalegre considerou que havia “enriquecimento injustificado” por parte da banca por avaliar as habitações e exigir depois aos devedores o remanescente resultante da diferença entre o valor da avaliação e o montante obtido com a venda. À semelhança de Jorge Morgado, também o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária considera essencial a decisão tornada pública “constituir jurisprudência” (a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo~ sentido sobre uma dada matéria). O Bloco de Esquerda reagiu já a esta sentença, recordando que entregou, a 22 de Março na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, um projecto-lei para discussão na especialidade. “A Comissão ainda não começou a debater a proposta, esperando uma suposta proposta que o governo reiteradamente anuncia mas não há forma de alguém conhecer. Não faz sentido obrigar milhares de famílias, que já nem têm dinheiro para pagar a prestação do seu tecto, a terem de recorrer aos tribunais para evitarem ter de pagar o que já não devem.”