domingo, 25 de abril de 2010

Teste de Direito Constitucional Polémico


Exame dá caso prático de união entre pessoas e animais na sequência de casamento gay.

O professor catedrático Paulo Otero, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é acusado por alunos de 'atitude repulsiva e discriminatória' dos homossexuais.

Num teste de Direito Constitucional II, realizado anteontem, o regente da cadeira do 1º ano do curso apresentou um caso prático, no qual é sugerido um cenário considerado pelos alunos como ofensivo: em complemento à lei sobre o casamento gay teria sido também aprovado pelo Parlamento o casamento entre 'um ser humano e um animal vertebrado doméstico' e entre 'dois animais vertebrados domésticos da mesma espécie, desde que exista consentimento dos respectivos donos', bem como o casamento poligâmico entre seres humanos. É depois pedido aos alunos para apresentarem argumentos a favor da inconstitucionalidade e da constitucionalidade do diploma.

Paulo Otero apenas afirmou: 'O silêncio é de ouro quando a palavra é de prata'.
Marco Machado diz: Pese embora poder aceitar, que o exercicio poderia ter sido colocado de uma forma menos sensacionalista, não entendo de todo, o porquê deste alarido foguetório, em relação a um exercicio académico, que tem por base, fomentar o exercicio mental e perceber a capacidade critica do aluno. Estamos a falar de um exercicio, apenas de um exercicio e que não tem de ser obrigatóriamente POLITICAMENTE CORRECTO.
Será este acontecimento digno de abrir telejornais, ou será que naquele dia não havia novas noticias de José Socrates e tinham que noticiar alguma coisa?

sábado, 24 de abril de 2010

Domingos Névoa Absolvido


O presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves, explicou esta tarde que os juízes consideraram que "os actos que o arguido (Domingos Névoa) queria que o assistente (José Sá Fernandes) praticasse, oferecendo 200 mil euros, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente", pelo que a decisão da Relação aponta que "não se preenche a factualidade típica do crime de corrupção activa de titular de cargo político".
Processo corre desde 2006
O acórdão da Relação de Lisboa - que absolve o empresário Domingos Névoa do crime de tentativa de corrupção de José Sá Fernandes - coloca ponto final num processo desencadeado em 2006 por uma denúncia de Ricardo Sá Fernandes, irmão do vereador.
Sobre Domingos Névoa recaía a acusação de ter praticado o crime de tentativa de suborno de José Sá Fernandes, de quem pretendia que desistisse da acção popular de contestação do negócio de permuta entre a CML e a empresa Bragaparques dos terrenos do Parque Mayer pelos terrenos da Feira Popular.

Ricardo Sá Fernandes gravou conversas mantidas com Domingos Névoa, nas quais este oferece dinheiro para José Sá Fernandes declarar publicamente que apoiava o negócio e desistisse da acção movida em tribunal.

Marco Machado diz: - O crime pelo qual o mesmo estava indiciado (Corrupção Activa) Artigo 374.º do Código Penal, refere no seu número 1, que "Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao funcionário não seja devida, com o fim indicado no artigo 372.º, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos”. Desta forma, e tendo em conta que mais uma vez estamos perante um caso em que a sua interpretação permite elasticidade ao ponto de obtermos decisões desta natureza, entende-se que, técnica mente os hipotéticos actos de José Sá Fernandes iria praticar, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente. Mas, no meu ver esta decisão vai abrir precedentes e imagine-se se tivéssemos um Direito Anglo-saxónico, baseado na Jurisprudência?
E mais importante...como explicar isto, na vertente prática às pessoas em geral?

quinta-feira, 22 de abril de 2010

à conversa com Marinho Pinto, Bastonário da Ordem dos Advogados


Dia 12 de Abril de 2010, durante a conferencia "O segredo da Justiça", realizada na Universidade Portucalense, Marco Machado colocou a seguinte questão ao Dr. Marinho Pinto: -Qual o motivo de dois casos à partida similares (Caso Leonor Cipriano e Caso Madeline Maccain) terem um desfecho tão diferente? A resposta foi: - Porque os Maccain são Ingleses... entre outras interessantes considerações, o Dr. Marinho Pinto disse que pelo menos, se a Leonor Cipriano fosse Inglesa não seria "torturada" da forma que foi. Referiu ainda que o "Corpo de delito" não existe, que Leonor Cipriano está condenada a 16 anos de prisão, sem alguma vez ter aparecido o corpo.