sábado, 24 de abril de 2010

Domingos Névoa Absolvido


O presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves, explicou esta tarde que os juízes consideraram que "os actos que o arguido (Domingos Névoa) queria que o assistente (José Sá Fernandes) praticasse, oferecendo 200 mil euros, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente", pelo que a decisão da Relação aponta que "não se preenche a factualidade típica do crime de corrupção activa de titular de cargo político".
Processo corre desde 2006
O acórdão da Relação de Lisboa - que absolve o empresário Domingos Névoa do crime de tentativa de corrupção de José Sá Fernandes - coloca ponto final num processo desencadeado em 2006 por uma denúncia de Ricardo Sá Fernandes, irmão do vereador.
Sobre Domingos Névoa recaía a acusação de ter praticado o crime de tentativa de suborno de José Sá Fernandes, de quem pretendia que desistisse da acção popular de contestação do negócio de permuta entre a CML e a empresa Bragaparques dos terrenos do Parque Mayer pelos terrenos da Feira Popular.

Ricardo Sá Fernandes gravou conversas mantidas com Domingos Névoa, nas quais este oferece dinheiro para José Sá Fernandes declarar publicamente que apoiava o negócio e desistisse da acção movida em tribunal.

Marco Machado diz: - O crime pelo qual o mesmo estava indiciado (Corrupção Activa) Artigo 374.º do Código Penal, refere no seu número 1, que "Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao funcionário não seja devida, com o fim indicado no artigo 372.º, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos”. Desta forma, e tendo em conta que mais uma vez estamos perante um caso em que a sua interpretação permite elasticidade ao ponto de obtermos decisões desta natureza, entende-se que, técnica mente os hipotéticos actos de José Sá Fernandes iria praticar, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente. Mas, no meu ver esta decisão vai abrir precedentes e imagine-se se tivéssemos um Direito Anglo-saxónico, baseado na Jurisprudência?
E mais importante...como explicar isto, na vertente prática às pessoas em geral?

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